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Para administradoras de plano familiar

A carteira que você acha que tem e a que você tem

Toda administradora com alguns anos de estrada descobre a mesma coisa quando finalmente audita o cadastro: há menos vidas ativas do que o relatório diz, há dependentes que ninguém sabe se ainda existem, e há titular falecido com mensalidade em dia. A diferença entre as duas carteiras é dinheiro, é risco e é reclamação.

Por que o cadastro envelhece sozinho

Plano familiar é vendido uma vez e usado, na média, muito tempo depois. Entre a assinatura e o acionamento passa-se uma década em que a família muda: o filho cresce e sai de casa, o pai falece, a sogra entra, o titular se separa, alguém muda de cidade. Nenhuma dessas mudanças chega à administradora por conta própria. Se não houver uma rotina que vá buscá-las, elas simplesmente não entram.

O resultado aparece em três lugares. No caixa, com vidas que você cobre sem cobrar e vidas que você cobra sem cobrir. No atendimento, quando a família aciona e o nome não está na apólice. E na reclamação, porque a negativa chega no pior momento e ninguém consegue provar o que foi combinado.

A ficha única

O primeiro trabalho é ter um único documento por família, e não um contrato aqui, uma anotação ali e um WhatsApp acolá. A ficha única reúne:

  • Titular, com documento, endereço, telefone e e-mail conferidos
  • Cada dependente, com grau de parentesco, data de nascimento e data de inclusão
  • O plano contratado, com a tabela e a versão do material comercial usados na venda
  • Carências, com a data em que cada uma começou e a data em que termina
  • Histórico de inclusões e exclusões, com data e quem autorizou
  • Vias do contrato, com registro de entrega ao titular
  • Autorização de uso dos dados, na forma da LGPD

Um campo que quase ninguém tem e resolve muita briga: a data em que cada dependente entrou. Sem ela não há como calcular a carência daquela vida, e a discussão vira palavra contra palavra. Com ela, a resposta ao atendimento é imediata e objetiva.

O recadastramento que funciona

Recadastramento anual em massa não funciona: cansa a equipe, incomoda o cliente e tem retorno baixo. O que funciona é distribuir a carga ao longo do ano e usar os momentos em que o cliente já está falando com você.

Por lote, no mês do aniversário do contrato

Cada família é procurada uma vez por ano, no mês em que assinou. A carga fica distribuída em doze partes e a equipe consegue dar conta sem parar o resto.

No contato que já existe

Toda vez que o cliente liga, paga presencialmente ou responde uma cobrança, o atendente confirma dois dados. Dois, não dez. Em um ano a base inteira passou por conferência sem ninguém perceber.

Com confirmação simples, pelo canal do cliente

Mensagem com os dados atuais e duas opções: "está tudo certo" ou "quero corrigir". A taxa de resposta de uma confirmação é muito maior que a de um formulário em branco.

Com regra escrita para o silêncio

O que acontece quando a família não responde em três tentativas precisa estar definido antes, e precisa ser o mesmo para todo mundo. Decisão caso a caso é o que gera acusação de tratamento desigual.

Inclusão e exclusão sem zona cinzenta

São os dois momentos em que mais se perde dinheiro e mais se cria litígio, e quase sempre por falta de formulário. O que precisa existir:

  • Formulário de inclusão assinado pelo titular, com data e grau de parentesco
  • Aviso escrito da carência que se inicia para aquela vida específica
  • Recálculo da mensalidade, informado antes e não na fatura seguinte
  • Formulário de exclusão, também assinado, com a data em que a cobertura cessa
  • Confirmação de recebimento, pelo canal do cliente, de cada um desses atos

A exclusão silenciosa é a mais cara. Quando a administradora tira uma vida da cobertura sem aviso formal — por inadimplência, por idade, por qualquer critério — e a família só descobre no acionamento, a discussão deixa de ser sobre o critério e passa a ser sobre a informação. O art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor trata do direito à informação adequada e clara, e o art. 54, §4º exige destaque para a cláusula que limita direito. Ter o critério é metade; provar que ele foi comunicado é a outra metade.

Retenção: onde o cliente some

Cancelamento quase nunca é decidido no mês em que acontece. Ele é decidido semanas antes, em um atendimento ruim, numa cobrança agressiva ou num reajuste que ninguém explicou. O CRM serve para enxergar esse intervalo.

Sinal de saída

Atraso pela primeira vez, reclamação registrada, pedido de segunda via de contrato, consulta sobre cancelamento. Cada um vira um alerta.

Ação definida

Para cada sinal, uma ação com responsável e prazo. Não é "alguém liga": é quem liga, em quanto tempo e com que roteiro.

Medição

Quantos alertas viraram cancelamento e quantos foram revertidos. Sem esse número, retenção é impressão.

O que a VixCorp faz aqui

  • Desenha a ficha única e os formulários de inclusão, exclusão e recadastramento
  • Monta a rotina de recadastramento por lote e a treina com a equipe
  • Organiza a base atual: duplicidade, campo vazio, vida sem data de entrada
  • Implanta o CRM e configura os alertas de retenção
  • Escreve o roteiro de cada contato e acompanha o indicador mês a mês
  • Não redige nem revisa o contrato de adesão
  • Não decide cláusula, carência ou critério de exclusão: isso é decisão sua, e a análise jurídica é do seu advogado
  • Não representa a administradora em processo, reclamação formal ou fiscalização
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